Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2946, 22 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI  Nº  2.946, DE 26 DE JANEIRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
 

Unidade     Orçamentária     =>        02.12.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática        =>        08.244.0025.2010.0000
Dotação      =>            3.3.71.70.00 – Transferência ao CIMPE – Residencial Inclusiva                           
Valor                                      =>        R$  2.000,00
 
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
 
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
 
Art.  4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 26 de Janeiro de 2024.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal
               
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 26 de Janeiro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
                                                                                                              Autógrafo nº 003/2024 – PLEI 04/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4547, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 29/11/2024
LEI Nº 3049, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 29/11/2024
DECRETO Nº 4544, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 26/11/2024
DECRETO Nº 4542, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 26/11/2024
LEI Nº 3046, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 26/11/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2946, 22 DE MARÇO DE 2024
Código QR
LEI Nº 2946, 22 DE MARÇO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia