LEI Nº 2.966, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“Declara área de expansão urbana e dá outras providências”.
=
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
=
Art. 1º - Fica declarada área de expansão urbana a área rural composta de 34.813,97 metros quadrados, sem benfeitorias, situada no Bairro Patos, neste município de Avanhandava, objeto da matricula 61.549, com descrição conforme segue memorial em anexo.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 35/2024 – PLEI 33/2024