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LEI Nº 2972, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.972,  DE  01  DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.954, de 16 de fevereiro de 2024 e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.954, de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias aos servidores públicos municipais motoristas de ambulância, motoristas de transporte de paciente e estudantes, ou a serviço para estes Setores, quando do deslocamento da sede do município, devidamente autorizado, obedecendo-se às seguintes escalas de valores correspondentes ao reembolso de despesas com alimentação:
 
I – Diário completa para São Paulo.......................R$ 110,00
 
II – Com relação às demais localidades, fica estabelecido da seguinte forma:
 
 
Evento Período Valor
Café da manhã Saída de Avanhandava antes das 6h00m 10,00
Almoço Chegada em Avanhandava depois das 11H00m 40,00
Jantar Chegada em Avanhandava depois das 18h30m 40,00
 
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Abril de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 031/2024 – PLEI 30/2024
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3025, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano consolidado Vila Industrial e dá outras providências”. 27/08/2024
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