LEI Nº 2.972, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre alteração da Lei Municipal nº 2.954, de 16 de fevereiro de 2024 e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Municipal nº 2.954, de 16 de fevereiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder diárias aos servidores públicos municipais motoristas de ambulância, motoristas de transporte de paciente e estudantes, ou a serviço para estes Setores, quando do deslocamento da sede do município, devidamente autorizado, obedecendo-se às seguintes escalas de valores correspondentes ao reembolso de despesas com alimentação:
I – Diário completa para São Paulo.......................R$ 110,00
II – Com relação às demais localidades, fica estabelecido da seguinte forma: