LEI Nº 2.974, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo Municipal adquirir equipamento e efetuar a doação para a sede da Polícia Militar instalada no município de Avanhandava”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir o equipamento automatizador ppa dz hub 500 kl 127 volt 60 hz com 3 barras de cremalheira e efetuar a sua doação para a sede da POolícia Militar instalada na Rua Marechal Deodoro, nº 78, Avanhandava-SP.
Parágrafo Único – A aquisição do equipamento mencionado no caput será precedida dos procedimentos estabelecidos na legislação.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 033/2024 – PLEI 32/2024
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