LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Altera a referência do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante na Lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/22”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada a referência salarial no quadro de pessoal conforme abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
Vencimentos e Referência |
Jornada e Trabalho |
R$ 2.824,00 – Ref. 113 (1194) |
40 h/s |
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º, da lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Quant. |
Descrição |
Vencimentos e Referência |
Jornada de Trabalho |
24 |
Agente Comunitário de Saúde |
R$ 2.824,00
Ref. 113 (1194) |
40 h/s |
Art. 3º - O vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde será revisto sempre que houver variação do salário mínimo nacional, a fim de manter o mínimo previsto no § 9º, do art. 198, da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 08 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 08 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº36/2024 – PLEI COMPL. 005/2024