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LEI COMPLEMENTAR Nº 81, 08 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 08/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 081, DE  08 DE ABRIL DE 2024.
“Altera a referência do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, constante na Lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, de acordo com a Emenda Constitucional nº 120/22”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - Fica criada a referência salarial no quadro de pessoal conforme abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
Vencimentos e Referência Jornada e Trabalho
R$ 2.824,00 – Ref. 113 (1194) 40 h/s
Art. 2º - Fica alterado o artigo 2º, da lei Complementar nº 021, de 02 de setembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
24 Agente Comunitário de Saúde R$ 2.824,00
Ref. 113 (1194)
40 h/s
 
 
 
 
 
 
 
Art. 3º - O vencimento base do cargo de Agente Comunitário de Saúde será revisto sempre que houver variação do salário mínimo nacional, a fim de manter o mínimo previsto no § 9º, do art. 198, da Constituição Federal.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência a partir de 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
                 P. M. Avanhandava, 08 de Abril de 2024.
 
 
 
 
                                               CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                             Prefeito Municipal
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 08 de Abril de 2024.
 
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
 
                                                                                              Autógrafo nº36/2024 – PLEI COMPL. 005/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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