LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE 08 DE ABRIL DE 2024.
“Altera as referências dos empregos de Atendente, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, e Servente de Pedreiro, constante na Lei Complementar 1.465, de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 68, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salários)”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Complementar nº 1.465, de 29 de janeiro de 2001, para alterar os valores das referências dos empregos de Atendente, Agentes de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Servente de Pedreiro, passando a nova redação conforme segue:
Referência |
Vencimento Básico |
01 (0718) |
R$ 1.412,00 |
02 (0769) |
R$ 1.412,00 |
Art. 3º - Os valores das referências acima serão revistos sempre que houver variação do salário mínimo nacional, a fim de manter o mínimo previsto no artigo 85, da lei Complementar nº 068, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salário).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 08 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 08 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº37/2024 – PLEI COMPL. 006/2024