Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 08/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE  08 DE ABRIL DE 2024.
“Altera as referências dos empregos de Atendente, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, e Servente de Pedreiro, constante na Lei Complementar 1.465, de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 68, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salários)”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Complementar nº 1.465, de 29 de janeiro de 2001, para alterar os valores das referências dos empregos de Atendente, Agentes de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Servente de Pedreiro, passando a nova redação conforme segue:
Referência Vencimento Básico
01 (0718) R$ 1.412,00
02 (0769) R$ 1.412,00
Art. 3º - Os valores das referências acima serão revistos sempre que houver variação do salário mínimo nacional, a fim de manter o mínimo previsto no artigo 85, da lei Complementar nº 068, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salário).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 08 de Abril de 2024.
 
                                               CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                             Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 08 de Abril de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                              Autógrafo nº37/2024 – PLEI COMPL. 006/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3025, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a regularização fundiária do parcelamento do solo do núcleo urbano consolidado Vila Industrial e dá outras providências”. 27/08/2024
LEI Nº 3023, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Institui no município de Avanhandava a semana Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências”. 27/08/2024
LEI Nº 3022, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a denominação do anel viário que liga a estrada municipal Avanhandava - Barbosa à Rua Santos Dumont, e dá outras providências” 27/08/2024
LEI Nº 3021, 27 DE AGOSTO DE 2024 “Dispõe sobre a unificação das postagens em redes sociais do município de Avanhandava e dá outras providências”. 27/08/2024
LEI Nº 3004, 22 DE JULHO DE 2024 “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Avanhandava o evento denominado “ARRAIAVA” e dá outras providências” 22/07/2024
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia