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Atualizado em: 10/04/2024 às 16h12
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LEI COMPLEMENTAR Nº 82, 08 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 08/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 082, DE  08 DE ABRIL DE 2024.
“Altera as referências dos empregos de Atendente, Agente de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Gerais Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino, e Servente de Pedreiro, constante na Lei Complementar 1.465, de 29 de janeiro de 2001, de acordo com o artigo 85, da Lei Complementar nº 68, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salários)”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a Lei Complementar nº 1.465, de 29 de janeiro de 2001, para alterar os valores das referências dos empregos de Atendente, Agentes de Vigilância Sanitária, Auxiliar de Serviços Feminino, Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Servente de Pedreiro, passando a nova redação conforme segue:
Referência Vencimento Básico
01 (0718) R$ 1.412,00
02 (0769) R$ 1.412,00
Art. 3º - Os valores das referências acima serão revistos sempre que houver variação do salário mínimo nacional, a fim de manter o mínimo previsto no artigo 85, da lei Complementar nº 068, de 22 de dezembro de 2022 (Plano de Cargos, Carreira e Salário).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de abril de 2024, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 08 de Abril de 2024.
 
                                               CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                             Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 08 de Abril de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
                                                                                              Autógrafo nº37/2024 – PLEI COMPL. 006/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 08/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4620, 15 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. 15/05/2025
LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3099, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar os CEP's (Códigos de Endereçamento Postal) nos carnês/boletos/faturas de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), físicos ou digitais, emitidos pelo Município, bem como nos carnês/boletos/faturas de cobrança de serviços de água e esgoto, físicos ou digitais, emitidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA) e dá outras providências." 05/05/2025
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