Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2978, 24 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 24/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI  Nº  2.978,  DE 24 DE ABRIL  DE  2024.
“Dispõe sobre área rural que passa a integrar o perímetro urbano do município de Avanhandava”.
=
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
=
Art. 1º - Passa a integrar o perímetro urbano do município de Avanhandava a área rural composta de 34.813,97 metros quadrados, sem benfeitorias, situada no Bairro Patos, neste município de Avanhandava, objeto da matrícula nº 61.549, com descrição conforme segue memorial em anexo.
 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.966, de 01 de abril de 2024.
 
P.M. Avanhandava, 24 de Abril de 2024.
 
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
 
 
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 24 de Abril de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 42/2024 – PLEI 36/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 24/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4560, 03 DE JANEIRO DE 2025 NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei 03/01/2025
DECRETO Nº 4558, 27 DE DEZEMBRO DE 2024 "Altera a Tabela   Constante   da   Lei nº 623, de 12 de Dezembro de 1.986, e dá outras providências". 27/12/2024
DECRETO Nº 4549, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre permissão de uso gratuito de plataforma de embarque/desembarque no terminal rodoviário de Avanhandava para o transporte de empregados da empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A.” 29/11/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Dá nova redação ao artigo 59, da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências. 29/11/2024
DECRETO Nº 4540, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Aprova Orçamento Programa para o exercício de 2025 do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava”. 26/11/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2978, 24 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI Nº 2978, 24 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia