Funcional Programática => 08.244.0025.2010.0000 Manut.Secret. Integração Social
Dotação => 3.3.71.39.00 – Prestação de Serviços (Residência Inclusiva)
Valor =>
R$ 61.714,29 - Recursos Estaduais
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação no valor total de
R$ 61.714,29 (sessenta e um mil cento e setecentos e catorze reais e vinte e nove centavos), advindos de Recursos Estaduais.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 24 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 24 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 45/2024 – PLEI 40/2024