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LEI COMPLEMENTAR Nº 84, 30 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 30/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de vaga para o emprego de provimento efetivo de Nutricionista”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica criada a vaga para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
 
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
01 Nutricionista R$ 2.398,10
Ref. 63
1333
20 h/s
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
P. M. Avanhandava, 30 de Abril de 2024.
 
 
                  CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                  Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Abril de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 46/2024 – PLEI COMPL. 08/2024
 
 
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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