LEI COMPLEMENTAR Nº 079, DE 01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de enfermeiro Padrão”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas vagas para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
Quant. |
Descrição |
Vencimentos e Referência |
Jornada de Trabalho |
02 |
Enfermeiro Padrão |
R$ 3.315,63
Ref. 11 |
40 h/s |
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P. M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 01 de Abril de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 34/2024 – PLEI COMPL. 004/2024