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LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE  01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Feminino”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas vagas para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
02 Auxiliar de Serviços Gerais Masculino R$ 1.255,23
Ref. 01 (0718)
40 h/s
02 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino R$ 1.255,23
Ref. 01 (0718)
40 h/s
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 P. M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
 
 
                                               CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                             Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 01 de Abril de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
,,
                                                                                              Autógrafo nº 25/2024 – PLEI COMPL. 003/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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