Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 03/05/2024 às 10h09
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 01/04/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
 
LEI COMPLEMENTAR Nº 080, DE  01 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre criação de vagas para o emprego de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Masculino e Auxiliar de Serviços Feminino”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criadas vagas para o emprego de provimento efetivo abaixo discriminado, a constar no Quadro de Pessoal Efetivo desta Municipalidade, a saber:
Quant. Descrição Vencimentos e Referência Jornada de Trabalho
02 Auxiliar de Serviços Gerais Masculino R$ 1.255,23
Ref. 01 (0718)
40 h/s
02 Auxiliar de Serviços Gerais Feminino R$ 1.255,23
Ref. 01 (0718)
40 h/s
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                 P. M. Avanhandava, 01 de Abril de 2024.
 
 
                                               CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                                             Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 01 de Abril de 2024.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
,,
                                                                                              Autógrafo nº 25/2024 – PLEI COMPL. 003/2024
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 01/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
DECRETO Nº 4626, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de atestados médicos pelos servidores públicos municipais ao Departamento Pessoal no prazo de até 3 (três) dias úteis e dá outras providências.” 20/05/2025
DECRETO Nº 4620, 15 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. 15/05/2025
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 01 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 01 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia