Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 2983, 30 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 30/04/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI  Nº  2.983,  DE  30  DE  ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, que serão destinados para acréscimos de serviços, objeto da confecção de Termo Aditivo da Dispensa nº 13/2024 (calçamento do cemitério municipal antigo), a saber:
Ficha Funcional Programática Categoria Econômica Descrição Valor
 
280
15.452.0018.1014.0000
Infraestrutura
02.07.01
 
44.90.51.00
Obras e Instalações Cemitério Municipal Antigo  
2.500,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercício anterior, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2024, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2024 a movimentação orçamentária de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Abril de 2024.
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal               
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Abril de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4531, 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 21/10/2024
DECRETO Nº 4528, 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 21/10/2024
DECRETO Nº 4527, 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 21/10/2024
DECRETO Nº 4526, 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 21/10/2024
DECRETO Nº 4525, 21 DE OUTUBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 21/10/2024
Minha Anotação
×
LEI Nº 2983, 30 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI Nº 2983, 30 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia