LEI Nº 2.988, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais), da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024, a saber:
Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
14 |
02.01.01
Gabinete do Prefeito |
3.3.90.39.00 |
Prestação de Serviços Diversos |
530.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2024, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2024 a movimentação orçamentária de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 03 de Junho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Junho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 54/2024 – PLEI 48/2024