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Atualizado em: 04/07/2024 às 08h03
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LEI COMPLEMENTAR Nº 85, 03 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 03/07/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 03 DE JUNHO DE 2024.
“Altera a Tabela I- para aplicação no imposto sobre serviço de qualquer natureza incluindo o código de serviço 11.05 da Lei Complementar nº 37, de 21 de novembro de 2018”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica acrescido na Tabela I- Aplicação sobre o Serviço de Qualquer Natureza da Lei Complementar nº 037, de 21 de Dezembro de 2018 no item 11 o subitem 11.05 conforme segue:
 
TABELA I- PARA APLICAÇÃO NO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
Subitens Descrição do serviço Alíquota Uniprofissional
UFM-Anual
Local da
Prestação
11.      
11.01 ..      
11.02 ..      
11.03      
11.04      
11.05 Serviços relacionados ao monitoramento e rastreamento a distância, em qualquer via ou local, de veículos, cargas pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza.     5%   EPS
 
 
 
 
 
 
 
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
 
   P. M. Avanhandava, 03 de Junho de 2024.
 
 
 
 
                  CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
                  Prefeito Municipal
 
 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 03 de Junho de 2024.
 
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autógrafo nº 50/2024 – PLEI COMPL. 09/2024
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
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