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LEI Nº 2998, 01 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 01/07/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI  Nº  2.998,  DE 01  DE  JULHO DE 2024.
Institui o programa "Doadores do Futuro" no município de Avanhandava, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal e estadual de ensino durante o mês de junho, em virtude do "Junho Vermelho", mês de conscientização para a doação de sangue”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o programa "Doadores do Futuro" no âmbito do município de Avanhandava, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal e estadual de ensino durante o mês de junho, em virtude do "Junho Vermelho", mês de conscientização para a doação de sangue.
 
Art. 2º O "Programa Doadores do Futuro" tem como finalidade conscientizar os alunos da rede pública municipal e estadual de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
 
Art. 3º O programa consiste na promoção de atividades relacionadas à doação de sangue, como palestras, seminários e campanhas, voltadas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, com a presença de profissionais da saúde, durante o período de aulas, visando proporcionar orientação e conscientização sobre a importância da doação de sangue para a sociedade em geral.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                           P.M. Avanhandava, 01 de Julho de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
            Prefeito Municipal                   
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Julho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 59/2024 – PLEI  53/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 395, 08 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 354/2025 e dá outras providências”. 08/09/2025
LEI Nº 3135, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Altera o parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 1.929, de 22 de junho de 2011, que dispõe sobre a redução da jornada de trabalho para os funcionários públicos municipais, pais ou detentores de guarda judicial de filho portador de deficiência física, mental ou acometido de doença grave. 03/09/2025
PORTARIA Nº 388, 27 DE AGOSTO DE 2025 “Dispõe sobre prorrogação de prazo de processo administrativo”. 27/08/2025
DECRETO Nº 4671, 26 DE AGOSTO DE 2025 “Dá nova redação ao inciso II, do § 1º, do artigo 7º, do Decreto nº 4.669/2025.” 26/08/2025
PORTARIA Nº 384, 26 DE AGOSTO DE 2025 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  visando a apuração de fatos ocorridos na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 021/2025 -  Processo 090/2024 – PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2024, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório e materiais didáticos para o Município de Avanhandava/SP. O Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais, 26/08/2025
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