LEI Nº 2.998, DE 01 DE JULHO DE 2024.
“Institui o programa "Doadores do Futuro" no município de Avanhandava, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal e estadual de ensino durante o mês de junho, em virtude do "Junho Vermelho", mês de conscientização para a doação de sangue”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o programa "Doadores do Futuro" no âmbito do município de Avanhandava, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal e estadual de ensino durante o mês de junho, em virtude do "Junho Vermelho", mês de conscientização para a doação de sangue.
Art. 2º O "Programa Doadores do Futuro" tem como finalidade conscientizar os alunos da rede pública municipal e estadual de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
Art. 3º O programa consiste na promoção de atividades relacionadas à doação de sangue, como palestras, seminários e campanhas, voltadas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, com a presença de profissionais da saúde, durante o período de aulas, visando proporcionar orientação e conscientização sobre a importância da doação de sangue para a sociedade em geral.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 01 de Julho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Julho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 59/2024 – PLEI 53/2024