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Atualizado em: 04/07/2024 às 09h36
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LEI Nº 2998, 01 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 01/07/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
 
LEI  Nº  2.998,  DE 01  DE  JULHO DE 2024.
Institui o programa "Doadores do Futuro" no município de Avanhandava, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal e estadual de ensino durante o mês de junho, em virtude do "Junho Vermelho", mês de conscientização para a doação de sangue”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o programa "Doadores do Futuro" no âmbito do município de Avanhandava, a ser realizado nas escolas da rede pública municipal e estadual de ensino durante o mês de junho, em virtude do "Junho Vermelho", mês de conscientização para a doação de sangue.
 
Art. 2º O "Programa Doadores do Futuro" tem como finalidade conscientizar os alunos da rede pública municipal e estadual de ensino sobre a importância da doação voluntária de sangue.
 
Art. 3º O programa consiste na promoção de atividades relacionadas à doação de sangue, como palestras, seminários e campanhas, voltadas para os alunos, seus familiares e a comunidade do entorno das escolas, com a presença de profissionais da saúde, durante o período de aulas, visando proporcionar orientação e conscientização sobre a importância da doação de sangue para a sociedade em geral.
 
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, a presente Lei.
 
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                           P.M. Avanhandava, 01 de Julho de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
            Prefeito Municipal                   
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 01 de Julho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 59/2024 – PLEI  53/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
DECRETO Nº 4626, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de atestados médicos pelos servidores públicos municipais ao Departamento Pessoal no prazo de até 3 (três) dias úteis e dá outras providências.” 20/05/2025
DECRETO Nº 4620, 15 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. 15/05/2025
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