LEI Nº 3.003, DE 22 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de convites para peões residentes no município de Avanhandava competirem na Festa do Peão de Boiadeiro do município, e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica determinada a obrigatoriedade da reserva de no mínimo 4 (quatro) convites para peões residentes no Município de Avanhandava para competirem na Festa do Peão de Boiadeiro do município.
Art. 2º Para fins de comprovação da residência no município de Avanhandava, o competidor deverá apresentar comprovante de endereço em seu nome.
Art. 3º O competidor deverá comprovar que é competidor em touros ou cavalos na ativa, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - Fotos e vídeos que demonstrem a participação ativa do competidor em eventos de montaria em touros ou cavalos;
II - Inscrição em outros torneios realizados no período de 12 (doze) meses anteriores à data da Festa do Peão de Boiadeiro de Avanhandava.
Art. 4º A análise da comprovação de residência e da atividade do competidor será realizada pela comissão organizadora da Festa do Peão de Boiadeiro do município de Avanhandava.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Julho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Julho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 68/2024 – PLEI 62/2024