LEI Nº 3.002, DE 22 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de detalhamento das notas retiradas de materiais não fiscais em quaisquer tipo de produtos adquiridos por licitação ou outros meios, e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. As notas de retiradas de materiais não fiscais de quaisquer tipos de produtos adquiridos por licitação ou não deverão conter as seguintes informações:
I - Nome legível do servidor presente na retirada;
II - Local da aplicação ou instalação;
III - Em caso de múltiplos destinos na retirada, deverá ser impressa uma nota para cada destino de aplicação, facilitando a conferência dos materiais aplicados do início ao término da obra ou reparo.
Parágrafo Único: As notas não fiscais de retirada deverão acompanhar a nota fiscal no ato do empenho para serem anexadas aos arquivos da administração, possibilitando a conferência pelos órgãos fiscalizadores.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Julho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Julho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 67/2024 – PLEI 61/2024