LEI Nº 3.004, DE 22 DE JULHO DE 2024.
“Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Avanhandava o evento denominado “ARRAIAVA” e dá outras providências”
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Avanhandava o evento denominado "ARRAIAVA", a ser realizado anualmente na 1ª quinzena do mês de junho.
Art. 2º As seguintes instituições passam a compor o mapa da praça de alimentação do evento, podendo auxiliar do início ao término da realização:
I - Instituições de ensino pedagógico;
II - Fundo Social de Solidariedade;
III - Centro de Referência de Assistência Social;
IV - Grupo Esperança da Terceira Idade;
V - Causa Animal e Castração Animal.
VI – Instituições de ensino musical e instrumental;
VII – Instituição de ensino esportivo.
Art. 3º Caberá à Secretaria de Educação e Cultura, juntamente com a Secretaria de Assistência Social:
I - Marcar reunião e oficiar cada instituição e entidade mencionada no Art. 2º;
II - Definir critérios internos, produtos e atividades promovidas;
III - Garantir o equilíbrio e a igualdade entre as instituições e entidades participantes.
Art. 4º A organização e a realização do evento ficarão sob a exclusiva responsabilidade do poder público.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos institucionais ao ano de 2017, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Julho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Julho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 69/2024 – PLEI 63/2024