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Atualizado em: 23/09/2024 às 10h01
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LEI Nº 3005, 30 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 30/07/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI Nº 3.005, DE 30 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) da dotação orçamentária abaixo discriminada, que serão destinados para elaboração de Termo Aditivo, visando corrigir erro na planilha orçamentária elaborada pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Avanhandava, objeto da dispensa de licitação nº a saber:
Ficha Dotação Especificação Valor 
 
167
 
44905100
Func. Prográmatica
26.782.0023.1039.000 - Obras no SERM
Setor 02.07.06
 
  16.000,00
Art. 2º - Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).
Art. - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de julho de 2024.
  
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
             Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Julho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 71/2024 – PLEI  65/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências” 11/12/2202
LEI Nº 3123, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/07/2025
LEI Nº 3122, 02 DE JULHO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4629, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências. 30/05/2025
LEI Nº 3107, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/05/2025
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