Funcional Programática => 12.361.0006.1010.0000 Equip. Ensino Fundamental
Dotação => 4.4.90.52.00 Aquisição de Equipamentos
Valor Total => R$ 200.000,00 (E.P. Nilto Tato)
RECURSOS FEDERAIS
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício no valor total de
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), advindos da Emenda Parlamentar do Deputado Federal Nilto Tatto.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de Julho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Julho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 72/2024 – PLEI 66/2024