LEI Nº 3.007, DE 30 DE JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total de
R$ 181.270,00 (cento e oitenta e um mil duzentos e setenta reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas, que serão destinados para abertura de processo licitatório, visando a aquisição de brinquedos que serão entregues aos alunos da rede municipal de ensino na Semana da Criança, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
Funcional Programática |
Descrição |
Total |
52 |
3.3.90.30.00 |
12.361.0006.2006.0000 |
Materiais Diversos |
101.970,00 |
68 |
3.3.90.30.00 |
12.365.0008.2025.0000 |
Materiais Diversos |
43.810,00 |
82 |
3.3.90.30.00 |
12.365.0009.2026.0000 |
Materiais Diversos |
35.490,00 |
TOTAL |
181.270,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 181.270,00 (cento e oitenta e um mil duzentos e setenta reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de julho de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Julho de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 73/2024 – PLEI 70/2024