Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 23/09/2024 às 10h08
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3008, 30 DE JULHO DE 2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
LEI   Nº   3.008,  DE  30  DE  JULHO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente do Departamento Autônomo de Agua e esgoto de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava - DAAEA autorizado a suplementar o valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas, a saber:
Ficha Categoria Econômica Funcional Programática Descrição  Total
06 3.3.90.30.00 17.512.0031.2015.0000 Material de Consumo 400.000,00
 
08
 
3.3.90.39.00
 
17.512.0031.2015.0000
Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica
 
200.000,00
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício de 2023, no valor total de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais).
Art. - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Após a aprovação do presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 30 de julho de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
                  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 30 de Julho de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 74/2024 – PLEI  75/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4557, 11 DE DEZEMBRO DE 2202 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências” 11/12/2202
DECRETO Nº 4629, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências. 30/05/2025
LEI Nº 3107, 30 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 30/05/2025
DECRETO Nº 4625, 19 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências. 19/05/2025
DECRETO Nº 4624, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 19/05/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3008, 30 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3008, 30 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia