Ficha |
Funcional Programática |
Categoria Econômica |
Descrição |
Valor |
237. |
08.244.0025.2010.0000 |
33503901 |
Associação Unidos pela Vida |
43.098,00 |
239. |
08.244.0025.2010.0000 |
33503901 |
Associação Lar da Esperança |
54.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por superávit financeiro de exercícios anteriores, no valor total de R$ 97.098,00 (noventa e sete mil e noventa e oito reais).
Art. 3º - Fica incluído nos anexos do PPA – Plano Plurianual 2022-2025, anexos da LDO Lei de Diretrizes Orçamentária 2024, e nos anexos da LOA – Lei Orçamentária Anual 2024 a movimentação orçamentária de que se trata esta lei.
Art. 4º - Após a aprovação do Presente Projeto de Lei, o Executivo Municipal expedirá Decreto Municipal regulamentando a aplicação dos recursos, com as devidas codificações institucional e funcional programática.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 16 de Agosto de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 16 de Agosto de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 75/2024 – PLEI 76/2024