LEI Nº 3.021, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre a unificação das postagens em redes sociais do município de Avanhandava e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica estabelecida a unificação das postagens em redes sociais vinculadas ao município de Avanhandava, devendo as mesmas serem realizadas através das páginas oficiais e redes sociais que o município possui.
Art. 2º. Esta Lei não impede que os órgãos vinculados ao Poder Executivo mantenham suas próprias redes sociais.
Parágrafo único. Todas as postagens feitas por esses órgãos em suas redes sociais deverão ser também publicadas no site oficial do município e redes sociais que o município possui.
Art. 3º. A unificação das postagens tem como objetivo centralizar o acesso à informação, para que os munícipes saibam onde encontrar informações de interesse público.
Art. 4º. A responsabilidade pela administração e atualização das páginas oficiais do município em redes sociais será do setor de comunicação da Prefeitura de Avanhandava.
Art. 5º. Fica autorizado o Poder Executivo a regulamentar esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua publicação.
Art. 6º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 27 de agosto de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Agosto de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 82/2024 – PLEI 68/2024