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Atualizado em: 23/09/2024 às 10h53
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LEI Nº 3023, 27 DE AGOSTO DE 2024
Início da vigência: 27/08/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.023,  DE  27  DE AGOSTO  DE  2024.
“Institui no município de Avanhandava a semana Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Avanhandava, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana", a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de setembro.
 
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Avanhandava.
 
Art. 3º - As comemorações da "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população.
 
Parágrafo Único -  Difundir na sociedade sobre a importância de se atender aos princípios da política municipal de mobilidade urbana. Além de mobilizar moradores e poder público na conservação de acesso adequado e seguro aos cadeirantes e pedestres.
 
Art. 4º - A "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" tem ainda por objetivo as comemorações prévias à Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
 
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava/SP, 27 de agosto de 2024.
 
 CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Agosto de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 84/2024 – PLEI 72/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3118, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Profª Ruth Macedo Corbucci com área de 3.665,32 m2, objeto da matricula nº 47.049 e dá outras providências”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
DECRETO Nº 4626, 20 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de entrega de atestados médicos pelos servidores públicos municipais ao Departamento Pessoal no prazo de até 3 (três) dias úteis e dá outras providências.” 20/05/2025
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