LEI Nº 3.023, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
“Institui no município de Avanhandava a semana Municipal de Mobilidade Urbana, e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Avanhandava, a "Semana Municipal da Mobilidade Urbana", a ser comemorada, anualmente, no dia 22 de setembro.
Art. 2º - O evento ora instituído passará a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Avanhandava.
Art. 3º - As comemorações da "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" terão por objetivo promover, valorizar, divulgar e apoiar ações educativas para sensibilizar e conscientizar a população.
Parágrafo Único - Difundir na sociedade sobre a importância de se atender aos princípios da política municipal de mobilidade urbana. Além de mobilizar moradores e poder público na conservação de acesso adequado e seguro aos cadeirantes e pedestres.
Art. 4º - A "Semana Municipal da Mobilidade Urbana" tem ainda por objetivo as comemorações prévias à Semana Nacional de Trânsito, comemorada entre os dias 18 e 25 de setembro, conforme na Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava/SP, 27 de agosto de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 27 de Agosto de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 84/2024 – PLEI 72/2024