DECRETO Nº 4.515, DE 27 DE AGOSTO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Em atendimento a Lei Municipal nº 3.016/2024, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.09.02 – Fundo Municipal dos Direito da Criança e Adolescente
Funcional Programática => 08.243.0027.2039.0000 – Manutenção do Fundo Municipal do Direito da Criança e Adolescente
Dotação => 4.4.90.52.00 - Aquisição de Veiculo
Valor Total => R$ 90.000,00 (Emenda nº 02425200001 – Carlos Zaratini - RECURSOS FEDERAIS
Ficha => 295.
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício, no valor total de
R$ 90.000,00 (noventa mil reais), de Recursos Federais, advindos da Emenda do Deputado Carlos Zaratini.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 27 de Agosto de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 27 de Agosto de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa