LEI Nº 3.031, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
"Dispõe sobre fixação de recursos em pecúnia destinados aos médicos participantes do Projeto Mais médicos para o Brasil e dá providências correlatas"
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1° - Nos termos do inciso II e § 3º do Artigo 3°, Artigos 10 e 11 todos da Portaria nº. 30 de 12 de fevereiro de 2014, combinado com o informe n°. 01 de 03 de janeiro de 2018, ambos editados pelo Ministério da Saúde, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente recurso pecuniário no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a cada médico participante do Programa Mais Médico, visando cobertura de auxílio para as despesas com moradia, nesta incluída a despesas com tarifas com consumo de água, energia elétrica, rede de internet e alimentação
Artigo 2° - O valor do auxílio descrito no caput do Artigo 1° desta lei não se enquadra como despesas com pessoal, e não terão natureza salarial.
Artigo 3° - O valor do auxílio fixado no caput do Artigo 1°, desta lei, será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE, ou outro que vier a substitui-lo.
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000
Categoria Econômica => 3.3.90.48.00 Demais Auxílios financeiros a pessoas físicas
Valor => R$ 16.500,000
Artigo 5º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 4º desta lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária a saber:
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.2018.0000
Categoria Econômica => 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Valor
=> R$ 16.500,000
Ficha => 180.
Artigo 6º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos 4º e 5º desta Lei.
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.
Avanhandava, 21 de outubro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 21 de Outubro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 94/2024 – PLEI 99/2024