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LEI Nº 3031, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 21/10/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.031, DE 21 DE OUTUBRO  DE 2024.
"Dispõe sobre fixação de recursos em pecúnia destinados aos médicos participantes do Projeto Mais médicos para o Brasil e dá providências correlatas"
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
 
Artigo 1° - Nos termos do inciso II e § 3º do Artigo 3°, Artigos 10 e 11 todos da Portaria nº. 30 de 12 de fevereiro de 2014, combinado com o informe n°. 01 de 03 de janeiro de 2018, ambos editados pelo Ministério da Saúde, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder mensalmente recurso pecuniário no valor mensal de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) a cada médico participante do Programa Mais Médico, visando cobertura de auxílio para as despesas com moradia, nesta incluída a despesas com tarifas com consumo de água, energia elétrica, rede de internet e alimentação
 
Artigo 2° - O valor do auxílio descrito no caput do Artigo 1° desta lei não se enquadra como despesas com pessoal, e não terão natureza salarial.
 
Artigo 3° - O valor do auxílio fixado no caput do Artigo 1°, desta lei, será reajustado anualmente, de acordo com a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IBGE, ou outro que vier a substitui-lo.
 
 
Artigo 4º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2024, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:

Unidade        Orçamentária          =>       02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática                =>       10.301.0024.2018.0000
Categoria Econômica                    =>       3.3.90.48.00 Demais Auxílios financeiros a    pessoas físicas
Valor                                                  =>       R$  16.500,000
 
 
Artigo 5º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 4º desta lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial  da seguinte dotação orçamentária a saber:

Unidade        Orçamentária          =>       02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde

Funcional Programática                =>       10.301.0024.2018.0000
Categoria Econômica                    =>       3.1.90.13.00 Obrigações Patronais
Valor                                                 =>       R$  16.500,000
Ficha                                                 =>       180.
 
Artigo 6º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2024, Lei Municipal nº 2.887/2023 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.936/2023, as alterações orçamentárias de que se tratam os artigos 4º e 5º desta Lei.
 
Artigo 7° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de agosto de 2024.
 
Avanhandava, 21 de outubro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 21 de Outubro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 94/2024 – PLEI 99/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4549, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre permissão de uso gratuito de plataforma de embarque/desembarque no terminal rodoviário de Avanhandava para o transporte de empregados da empresa Usina Diana Bioenergia Avanhandava S/A.” 29/11/2024
LEI COMPLEMENTAR Nº 86, 29 DE NOVEMBRO DE 2024 Dá nova redação ao artigo 59, da Lei Complementar nº 008, de 27 de dezembro de 2010 e dá outras providências. 29/11/2024
DECRETO Nº 4540, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Aprova Orçamento Programa para o exercício de 2025 do Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava”. 26/11/2024
LEI Nº 3047, 26 DE NOVEMBRO DE 2024 “Dá nova redação ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.037, de 14 de novembro de 2024 e dá outras providências”. 26/11/2024
LEI Nº 3042, 14 DE NOVEMBRO DE 2024 “Aprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências”. 14/11/2024
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