LEI Nº 3.032, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a autorização para o Município de Avanhandava a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis - CIMPE para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS, referente à dívida executada constante dos autos do Processo nº 5001197-23.2022.4.03.6107, que tramite perante a 1ª Vara Federal de Araçatuba, conforme especifica e dá outras providências.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Avanhandava/SP a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis - CIMPE para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS, referente a dívida executada judicialmente e constante dos autos do Processo nº 5001197-23.2022.4.03.6107, que corre perante a 1º Vara Federal de Araçatuba, até o limite da quota de participação deste ente consorciado.
Artigo 2º - A aprovação implicará em pagamento total da dívida, conforme estabelecido e aprovado pelo Conselho de Prefeitos do CIMPE, em reunião datada de 08 de outubro de 2024.
Artigo 3º - Fica autorizada abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – Funcional programática 10.301.0024.2018.0000; categoria econômica 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público (CIMPE); setor 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde.
Parágrafo único – Para cobrir tais despesas, o decreto será por excesso de arrecadação no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Avanhandava-SP, 21 de Outubro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 21 de Outubro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 95/2024 – PLEI 100/2024