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Atualizado em: 21/10/2024 às 14h22
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LEI Nº 3032, 21 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 21/10/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  3.032,  DE  21  DE OUTUBRO  DE 2024.
Dispõe sobre a autorização para o Município de Avanhandava a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis - CIMPE para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS, referente à dívida executada constante dos autos do Processo nº 5001197-23.2022.4.03.6107, que tramite perante a 1ª Vara Federal de Araçatuba, conforme especifica e dá outras providências.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
            Artigo 1º - Fica autorizado o Município de Avanhandava/SP a realizar aporte financeiro ao Consórcio Intermunicipal de Penápolis - CIMPE para possibilitar a celebração de acordo de quitação de débito junto ao FGTS, referente a dívida executada judicialmente e constante dos autos do Processo nº 5001197-23.2022.4.03.6107, que corre perante a 1º Vara Federal de Araçatuba, até o limite da quota de participação deste ente consorciado.
 
Artigo 2º - A aprovação implicará em pagamento total da dívida, conforme estabelecido e aprovado pelo Conselho de Prefeitos do CIMPE, em reunião datada de 08 de outubro de 2024.
 
Artigo 3º - Fica autorizada abertura de crédito adicional especial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) – Funcional programática 10.301.0024.2018.0000; categoria econômica 3.3.71.70.00 – Rateio pela participação em Consórcio Público (CIMPE); setor 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde.
 
Parágrafo único – Para cobrir tais despesas, o decreto será por excesso de arrecadação no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).  
 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Avanhandava-SP, 21 de Outubro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 21 de Outubro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 95/2024 – PLEI 100/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4620, 15 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre alteração de membros do Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. 15/05/2025
LEI Nº 3100, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a alteração da destinação nos lotes do Bairro "JARDIM CAMPOS VERDES" de Avanhandava e dá outras providências”. 05/05/2025
LEI Nº 3099, 05 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de constar os CEP's (Códigos de Endereçamento Postal) nos carnês/boletos/faturas de IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), físicos ou digitais, emitidos pelo Município, bem como nos carnês/boletos/faturas de cobrança de serviços de água e esgoto, físicos ou digitais, emitidos pelo Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Avanhandava (DAAEA) e dá outras providências." 05/05/2025
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