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Atualizado em: 29/10/2024 às 09h53
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DECRETO Nº 4532, 22 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 22/10/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO Nº 4.532, DE 22 DE OUTUBRO DE 2024.
“Dispõe sobre cancelamento de número de Decreto não utilizado”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei,
 
D E C R E T A:
  
Art. 1º - Fica cancelado o Decreto nº 4.463, de 19 de março de 2024, em razão de não ter sido utilizado.
 
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 22 de Outubro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal

Registrado e Afixado em local público costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 22 de Outubro  de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3118, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Profª Ruth Macedo Corbucci com área de 3.665,32 m2, objeto da matricula nº 47.049 e dá outras providências”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
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