Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Legislação
Atualizado em: 18/11/2024 às 09h59
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3042, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 14/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº 3.042, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Aprova o Plano Municipal de Cultura e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Cultura do município de Avanhandava (em anexo) que é um documento que visa organizar e promover a cultura em um município, estabelecendo diretrizes e estratégias para o desenvolvimento cultural local para o período de 10 anos.
 
Art. 2º - O Plano Municipal de Cultura tem como objetivos:
 
I – Promover o acesso à cultura e a diversidade cultural;
II – Valorizar e preservar o patrimônio cultural do município;
III – Fomentar a produção artística e cultural local;
IV – Estimular a participação da sociedade civil no processo cultural;
V – Garantir a inclusão social e a acessibilidade cultural para todos os cidadãos.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 14 de Novembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal    
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 14 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 92024 – PLEI 109/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
LEI Nº 3118, 13 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre a denominação do Sistema de Lazer do Conjunto Habitacional Profª Ruth Macedo Corbucci com área de 3.665,32 m2, objeto da matricula nº 47.049 e dá outras providências”. 13/06/2025
LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
Minha Anotação
×
LEI Nº 3042, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3042, 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia