LEI Nº 3.034, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico no município de Avanhandava, e dá outras providências”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Avanhandava.
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
I – oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes com profissional capacitado;
III – combater o preconceito, envolvendo a família em cada etapa do tratamento;
IV – informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde;
V – Acolher pedidos de ajuda, mesmo realizado por terceiros e prestar atendimento;
VI – evitar autolesão, automutilação, ideação suicida e o suicídio;
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, saúde e assistência social e será regulamentado pelo Poder Executivo no que couber.
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Avanhandava-SP, 12 de Novembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 100/2024 – PLEI 081/2024