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Atualizado em: 18/11/2024 às 10h44
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LEI Nº 3034, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.034, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico no município de Avanhandava, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Avanhandava.
 
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
 
I – oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
 
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes com profissional capacitado;
 
III – combater o preconceito, envolvendo a família em cada etapa do tratamento;
 
IV – informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde;
 
V – Acolher pedidos de ajuda, mesmo realizado por terceiros e prestar atendimento;
 
VI – evitar autolesão, automutilação, ideação suicida e o suicídio;
 
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, saúde e assistência social e será regulamentado pelo Poder Executivo no que couber.
 
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava-SP, 12 de Novembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 100/2024 – PLEI 081/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
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LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
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