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Atualizado em: 18/11/2024 às 10h44
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LEI Nº 3034, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.034, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui a campanha permanente de orientação, prevenção e conscientização da depressão, transtorno de ansiedade e síndrome do pânico no município de Avanhandava, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º. Fica instituída a Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico no Município de Avanhandava.
 
Art. 2º. São objetivos da Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico:
 
I – oferecer aos munícipes informações sobre a depressão, o transtorno de ansiedade e a síndrome do pânico, suas causas, sintomas, meios de prevenção e tratamento;
 
II – incentivar a busca pelo diagnóstico e tratamento dos pacientes com profissional capacitado;
 
III – combater o preconceito, envolvendo a família em cada etapa do tratamento;
 
IV – informar os meios de tratamento disponíveis na rede municipal de saúde;
 
V – Acolher pedidos de ajuda, mesmo realizado por terceiros e prestar atendimento;
 
VI – evitar autolesão, automutilação, ideação suicida e o suicídio;
 
Art. 3º O estabelecimento da forma e do conteúdo da Campanha ficarão a critério dos órgãos municipais competentes, saúde e assistência social e será regulamentado pelo Poder Executivo no que couber.
 
Parágrafo único: O Poder Executivo Municipal poderá constituir parcerias com a iniciativa privada para desenvolver em conjunto as ações e os serviços correspondentes à Campanha Permanente de Orientação, Prevenção e Conscientização da Depressão, Transtorno de Ansiedade e Síndrome do Pânico.
 
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava-SP, 12 de Novembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 100/2024 – PLEI 081/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 111, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 108, de 27.04.2026”. 28/04/2026
PORTARIA Nº 110, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo 02/2026, visando a verificação dos fatos ocorridos após a DECLARAÇÃO enviada pela Diretora Municipal de Recursos Humanos REGILENE FÁBIO FERREIRA VENERONI, realizado dia 14 de Abril de 2026, que fora encaminhado para o setor Jurídico desta municipalidade para tomada de providências. 27/04/2026
PORTARIA Nº 107, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  03/2026 visando a apuração de fatos ocorridos na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 034/2026 -  Processo 104/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2025, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório e materiais didáticos para o Município de Avanhandava/SP 27/04/2026
LEI Nº 4782, 22 DE ABRIL DE 2026  "Dispõe sobre o adicional por tempo de serviço e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026”  22/04/2026
PORTARIA Nº 101, 06 DE ABRIL DE 2026 O Prefeito Municipal Norberto Cesar Beraldo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei 06/04/2026
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