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Atualizado em: 18/11/2024 às 10h45
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LEI Nº 3035, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.035,  DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui o mês de outubro como o Mês Municipal da Saúde Animal e da Adoção Animal, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Institui o mês de outubro como o Mês Municipal da Saúde Animal e da Adoção Animal, em comemoração ao Dia Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais, celebrado no dia 04 de outubro.
 
Art. 2º Durante o Mês Municipal da Saúde Animal e da Adoção Animal, serão promovidas campanhas e eventos de prevenção e cuidados com animais de estimação no Município de Avanhandava, visando:
I - A conscientização da população sobre a importância das vacinas regulares e do acompanhamento veterinário especializado;
II - A promoção de ações de saúde animal, incluindo a realização de campanhas de castração, vacinação e cuidados básicos;
III - A divulgação da importância da adoção responsável de animais, com a realização de feiras de adoção e outras atividades correlatas;
IV - A sensibilização da comunidade sobre a importância da castração dos animais de estimação, visando o controle populacional e a saúde animal.
V - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada e grupos de proteção animal, para se engajarem nas campanhas, promovendo a Saúde Animal e a Adoção Animal.
Parágrafo único: A campanha de Saúde Animal e da Adoção Animal poderá ser promovida na 2° quinzena do mês de junho ou na 1° Quinzena do mês de Outubro a critério do poder executivo.
Art. 3º O mês de outubro da Saúde Animal e da Adoção Animal passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava-SP, 12 de Novembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 1012024 – PLEI 082/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3121, 02 DE JULHO DE 2025 “Prorroga, até 31 de Dezembro de 2026, a vigência do Plano Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 2.119/2015 e dá outras providências”. 02/07/2025
DECRETO Nº 4585, 13 DE JUNHO DE 2025 “Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”. 13/06/2025
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LEI Nº 3076, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dá nova redação ao § 1º, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3.060, de 21 de janeiro de 2025 e dá outras providências”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4640, 02 DE JUNHO DE 2025 Convoca a 14ª Conferência Municipal de Assistência Social de Avanhandava/SP e dá outras providências. 02/06/2025
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