Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 18/11/2024 às 10h45
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3035, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº 3.035,  DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Institui o mês de outubro como o Mês Municipal da Saúde Animal e da Adoção Animal, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º Institui o mês de outubro como o Mês Municipal da Saúde Animal e da Adoção Animal, em comemoração ao Dia Municipal de Defesa dos Direitos dos Animais, celebrado no dia 04 de outubro.
 
Art. 2º Durante o Mês Municipal da Saúde Animal e da Adoção Animal, serão promovidas campanhas e eventos de prevenção e cuidados com animais de estimação no Município de Avanhandava, visando:
I - A conscientização da população sobre a importância das vacinas regulares e do acompanhamento veterinário especializado;
II - A promoção de ações de saúde animal, incluindo a realização de campanhas de castração, vacinação e cuidados básicos;
III - A divulgação da importância da adoção responsável de animais, com a realização de feiras de adoção e outras atividades correlatas;
IV - A sensibilização da comunidade sobre a importância da castração dos animais de estimação, visando o controle populacional e a saúde animal.
V - o incentivo aos órgãos da Administração Pública Municipal, empresas, entidades de classe, associações, federações, sociedade civil organizada e grupos de proteção animal, para se engajarem nas campanhas, promovendo a Saúde Animal e a Adoção Animal.
Parágrafo único: A campanha de Saúde Animal e da Adoção Animal poderá ser promovida na 2° quinzena do mês de junho ou na 1° Quinzena do mês de Outubro a critério do poder executivo.
Art. 3º O mês de outubro da Saúde Animal e da Adoção Animal passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Avanhandava-SP, 12 de Novembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 1012024 – PLEI 082/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 111, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 108, de 27.04.2026”. 28/04/2026
PORTARIA Nº 110, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo 02/2026, visando a verificação dos fatos ocorridos após a DECLARAÇÃO enviada pela Diretora Municipal de Recursos Humanos REGILENE FÁBIO FERREIRA VENERONI, realizado dia 14 de Abril de 2026, que fora encaminhado para o setor Jurídico desta municipalidade para tomada de providências. 27/04/2026
PORTARIA Nº 107, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  03/2026 visando a apuração de fatos ocorridos na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 034/2026 -  Processo 104/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2025, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório e materiais didáticos para o Município de Avanhandava/SP 27/04/2026
LEI Nº 4782, 22 DE ABRIL DE 2026  "Dispõe sobre o adicional por tempo de serviço e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026”  22/04/2026
PORTARIA Nº 101, 06 DE ABRIL DE 2026 O Prefeito Municipal Norberto Cesar Beraldo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei 06/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3035, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3035, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta