Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 18/11/2024 às 10h48
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 3036, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 12/11/2024
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI Nº  3.036,  DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Obriga o poder executivo a coletar resultados da gestão pública e divulgá-los em um relatório anual de dados relevantes do município de Avanhandava, e dá outras providências”.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo obrigado a divulgar, de forma simplificada e organizada, um relatório anual de dados relevantes do município de Avanhandava, que deverá ser publicado no site oficial e no diário oficial do município, contendo as seguintes informações:
I – Imóveis de propriedade do município;

II – Imóveis alugados pelo município;

III – Glebas de terra, lotes e áreas de propriedade do município;

IV – Glebas de terra, lotes e áreas alugados pelo município;

V – Áreas verdes de propriedade do município;

VI – Áreas institucionais de propriedade do município;

VII – Veículos registrados em nome do município;

VIII – Tratores e maquinários de propriedade do município;

IX – Implementos, mini tratores e carretas de propriedade do município;

X – Aparelhos e ferramentas com valor superior a dois salários mínimos;

XI – Percentual de gastos com pessoal;

XII – Percentual de gastos com educação;

XIII – Percentual de gastos com o magistério;

XIV – Percentual de gastos com saúde;

XV – Consumo de combustíveis em litros/kg, discriminando Gasolina, Etanol, GNV e Diesel;

XVI – Financiamentos contratados e suas finalidades no ano vigente;

XVII – Somatória do saldo em contas do município, em 31 de dezembro, do exercício financeiro analisado.
§ 1º Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, deverá ser criado um link específico no sítio eletrônico oficial da prefeitura, onde as informações constantes deste relatório serão organizadas e disponibilizadas, individualmente, por ano de gestão.
§ 2º O relatório será publicado de forma inalterável e seu histórico será mantido por tempo indeterminado, de modo a permitir que a população possa analisar gestões anteriores de forma fácil e simplificada, sendo elaborado um relatório para cada ano.
Art. 2º O relatório anual de dados relevantes deverá ser assinado pelo prefeito e publicado até o dia 10 de fevereiro do ano subsequente ao exercício analisado.
Art. 3º O relatório anual de dados relevantes também deverá ser arquivado em formato impresso em arquivos próprios da administração pública, para facilitar a conferência por órgãos fiscalizadores.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                          

Avanhandava-SP, 12 de Novembro de 2024.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 103/2024 – PLEI 094/2024
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 111, 28 DE ABRIL DE 2026 “Dispõe sobre revogação da Portaria nº 108, de 27.04.2026”. 28/04/2026
PORTARIA Nº 110, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo 02/2026, visando a verificação dos fatos ocorridos após a DECLARAÇÃO enviada pela Diretora Municipal de Recursos Humanos REGILENE FÁBIO FERREIRA VENERONI, realizado dia 14 de Abril de 2026, que fora encaminhado para o setor Jurídico desta municipalidade para tomada de providências. 27/04/2026
PORTARIA Nº 107, 27 DE ABRIL DE 2026 Instaura e nomeia membros para compor Comissão de Processo Administrativo  03/2026 visando a apuração de fatos ocorridos na ATA DE REGISTROS DE PREÇOS Nº 034/2026 -  Processo 104/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO nº 017/2025, cujo objeto era o Registro de Preços para aquisição de materiais de escritório e materiais didáticos para o Município de Avanhandava/SP 27/04/2026
LEI Nº 4782, 22 DE ABRIL DE 2026  "Dispõe sobre o adicional por tempo de serviço e demais mecanismos equivalentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Avanhandava, nos termos do disposto na Lei Complementar Federal nº 226/2026”  22/04/2026
PORTARIA Nº 101, 06 DE ABRIL DE 2026 O Prefeito Municipal Norberto Cesar Beraldo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei 06/04/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 3036, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
LEI Nº 3036, 12 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta