Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4321, 31 DE MARÇO DE 2023
Início da vigência: 31/03/2023
Assunto(s): Luto Oficial
Em vigor
DECRETO N.º 4.321, DE 31 DE MARÇO DE 2023.
“Declara Luto Oficial em todo Território Municipal”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Comarca de Penápolis, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei,
=
CONSIDERANDO, o falecimento do senhor Ricardo Jorge, ocorrida na data de 31.03.2023;
=
CONSIDERANDO que o senhor Ricardo Jorge, exerceu o cargo de Prefeito Municipal de Avanhandava;
=
DECRETA:
=
Art. 1º - Fica declarado Luto Oficial em todo Território Municipal, nos dias 31 de março, 01 e 02 de Abril de 2023, em razão do falecimento do senhor Ricardo Jorge.
 
Art. 2º - O expediente na repartição interna do Paço Municipal Prefeito Luzo Batista Duarte, cessará suas atividades as 15:00 horas do dia 31.03.2023, exceto setores considerados atividades essenciais e de interesse público.
 
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M.Avanhandava, 31 de Março de 2023.

CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal

Registrado e Afixado na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 31 de março de 2023.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4321, 31 DE MARÇO DE 2023
Código QR
DECRETO Nº 4321, 31 DE MARÇO DE 2023
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia