DECRETO Nº 4.539, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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D E C R E T A:
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Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total
R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas, a saber:
Ficha |
Categoria Econômica |
|
Descrição |
Total |
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25 |
33903000 |
Materiais de consumo |
3.000,00 |
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48 |
31901100 |
Vencimentos |
27.000,00 |
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52 |
33903000 |
Materiais de consumo |
2.000,00 |
|
57 |
33903900 |
Prestação de serviços diversos |
15.000,00 |
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82 |
33903000 |
Materiais de consumo |
1.000,00 |
|
106 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
4.000,00 |
|
107 |
33903007 |
Gêneros alimentícios |
9.000,00 |
|
121 |
31901100 |
Vencimentos |
90.000,00 |
|
127 |
31901100 |
Vencimentos |
9.000,00 |
|
128 |
31901100 |
Vencimentos |
5.000,00 |
|
131 |
31901100 |
Vencimentos |
36.000,00 |
|
178 |
31901100 |
Vencimentos |
22.000,00 |
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183 |
33903000 |
Materiais de consumo |
5.000,00 |
|
192 |
33903200 |
Material distribuição gratuíta |
2.000,00 |
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250 |
33903900 |
Gêneros alimentícios |
4.000,00 |
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244.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais).
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 22 de Novembro de 2024.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Novembro de 2024.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa