Ir para o conteúdo

Prefeitura Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Avanhandava
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4539, 22 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 22/12/2024
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
DECRETO Nº 4.539, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
=
D E C R E T A:
=
Art. 1º - Fica a Contadoria Municipal autorizada a suplementar o valor total R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais) das seguintes dotações orçamentárias abaixo discriminadas, a saber:
 
Ficha Categoria Econômica   Descrição  Total
  25 33903000 Materiais de consumo     3.000,00
  48 31901100 Vencimentos   27.000,00
  52 33903000 Materiais de consumo     2.000,00
  57 33903900 Prestação de serviços diversos   15.000,00
  82 33903000 Materiais de consumo     1.000,00
  106 33903007 Gêneros alimentícios     4.000,00
  107 33903007 Gêneros alimentícios     9.000,00
  121 31901100 Vencimentos   90.000,00
  127 31901100 Vencimentos     9.000,00
  128 31901100 Vencimentos     5.000,00
  131 31901100 Vencimentos   36.000,00
  178 31901100 Vencimentos   22.000,00
  183 33903000 Materiais de consumo    5.000,00
  192 33903200 Material distribuição gratuíta     2.000,00
  250 33903900 Gêneros alimentícios     4.000,00
              244.000,00
 
Art. 2º - Para cobertura da suplementação de que trata o artigo anterior, será utilizado por excesso de arrecadação do exercício, no valor total de R$ 244.000,00 (duzentos e quarenta e quatro mil reais).
 
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
P.M. Avanhandava, 22 de Novembro de 2024.

CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
               
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 22 de Novembro de 2024.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4556, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 11/12/2024
DECRETO Nº 4554, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 11/12/2024
DECRETO Nº 4553, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 04/12/2024
DECRETO Nº 4552, 04 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 04/12/2024
DECRETO Nº 4550, 02 DE DEZEMBRO DE 2024 “Dispõe sobre suplementações de dotações do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Avanhandava e dá outras providências”. 02/12/2024
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4539, 22 DE DEZEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 4539, 22 DE DEZEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.2 - 25/11/2024
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia