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DECRETO Nº 4576, 12 DE FEVEREIRO DE 2025
Início da vigência: 12/02/2025
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
DECRETO N.º 4.576, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.
Abre credito adicional especial com vigência plurianual e dá outras providências.
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AVANHANDAVA, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei etc.
 
Considerando que a Câmara Municipal aprovou através da Lei 3.046/2024 que entrou em vigor em 26/11/2024, um crédito adicional especial no valor de R$ 25.000,00 na classificação orçamentária 08.243.0027.2039.0000, categoria econômica 4.4.90.52.00 – Aquisição de veículo para o Conselho Tutelar; setor 02.09.02 – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente;
 
Considerando que o § 2º, art. 167 da Constituição Federal relata que “Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente”;
 
Considerando que em 31/12/2024, a existência de saldo nesta classificação orçamentária no valor de R$ 25.000,00 e que este valor é de suma importância para o complemento de dotação visando a abertura de processo licitatório, para a aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar der Avanhandava.
 
D E C R E T A:
 
Art. 1°- Fica incorporado ao orçamento de 2025 nos termos Constitucionais o crédito adicional acima mencionado no valor de R$ 25.000,00 correspondente ao seu saldo existente em 31/12/2024, com a mesma classificação contábil aprovada na Lei 3046/2024.
Art. 2°- O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º será coberto com recursos provenientes de superávit financeiro existente no final do exercício financeiro de 2024, conforme relatórios financeiros e contábeis que comprovam tais valores.
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2025, Lei Municipal nº 3.000/2024 e da Lei Orçamentária Anual para 2025, Lei Municipal nº 3.048/2024, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º deste Decreto.
Art. 4.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02.01.2025.

Avanhandava, 12 de Fevereiro de 2025.
  
Norberto Cesar Beraldo
Prefeito Municipal
 
Registrado e Afixado em local público e de costume da Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Fevereiro de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coord. Secretaria Administrativa
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3077, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/06/2025
LEI Nº 3075, 12 DE JUNHO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/06/2025
DECRETO Nº 4602, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 27/03/2025
LEI Nº 3087, 27 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 27/03/2025
DECRETO Nº 4591, 12 DE MARÇO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”. 12/03/2025
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