LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 2022”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 2022, para constar que o percentual da gratificação do emprego denominado “Diretor de Departamento Pessoal” passa a ser de 70% da Referência 58.
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 23022.
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.
P. M. Avanhandava, 12 de Março de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Março de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 27/2025 – PLEI COMPL. 06/2025