Ir para o conteúdo

Prefeitura de Avanhandava e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Legislação
Atualizado em: 14/03/2025 às 15h51
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 12 DE MARÇO DE 2025
Início da vigência: 12/03/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 093, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 2022”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º – Fica alterado o artigo 1º, da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 2022, para constar que o percentual da gratificação do emprego denominado “Diretor de Departamento Pessoal” passa a ser de 70% da Referência 58.
 
Art. 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei Complementar nº 067, de 22 de dezembro de 23022.
 
Art. 3° - As despesas com a execução desta lei complementar correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, suplementadas por Decreto do Executivo, se necessário. 
 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025.

P. M. Avanhandava, 12 de Março de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 12 de Março de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 27/2025 – PLEI COMPL. 06/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4811, 25 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre a composição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância do Município de Avanhandava/SP e dá outras providências. 25/06/2026
DECRETO Nº 4807, 08 DE JUNHO DE 2026 terminantemente proibido o comércio ambulante conforme croqui 08/06/2026
DECRETO Nº 4801, 02 DE JUNHO DE 2026 "Retifica o artigo 1º, do Decreto Municipal nº 4.721, de 30 de dezembro de 2025” 02/06/2026
DECRETO Nº 4800, 29 DE MAIO DE 2026 “Informações sobre o valor da terra nua (VTN) à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).” NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito do Município de Avanhandava, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal. CONSIDERANDO a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil RFB nº 1.877/2019, nos termos do art. 4º, as informações a que se refere o art. 1º serão prestadas pelos municípios e servirão de base para o cálculo do valor médio do VTN, por hectare, para cada enquadramento de aptidão agrícola de terras existentes no território do respectivo ente federado, conforme descrito no art. 3º; 29/05/2026
DECRETO Nº 4795, 25 DE MAIO DE 2026 "Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento no âmbito do Poder Executivo Municipal e dá outras providências.” 25/05/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 12 DE MARÇO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 93, 12 DE MARÇO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta