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LEI Nº 2827, 18 DE JANEIRO DE 2023
Início da vigência: 18/01/2023
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Em vigor
LEI Nº 2.827 DE 18 DE JANEIRO DE 2023.
“Autoriza a Abertura de crédito adicional especial, para fins de aplicação de saldo remanescente do FUNDEB no exercício financeiro de 2022 e dá outras providências”
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
ARTIGO 1º - Fica o chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento do Município referente ao exercício de 2023 (Lei Municipal nº 2.820, de 01 de dezembro de 2022) no valor de R$ 564.801,08 (Quinhentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e um reais e oito centavos) com a classificação contábil constante da tabela abaixo:
 
ÓRGÃO: Poder Executivo
UNIDADE: 02.05 - Secretaria de Educação e Cultura
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 12.361.00038.2031 – Vencimentos Fundeb Fundamental - Professores
CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA: 3.1.90.11.00 - Vencimentos
FONTE DE RECURSOS: 92 - TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS - VINCULADOS - Exercícios Anteriores.
VALOR: R$ 564.801,08
 
ARTIGO 2º - O recurso necessário à abertura do credito adicional especial de que trata o art. 1º desta lei, será proveniente de superávit financeiro oriundo dos recursos das transferências ao FUNDEB ocorridas em 2022, nos termos do disposto no inciso I, § 1º, art. 43 da Lei Federal 4320/64, combinado com o disposto no parágrafo único do art. 8º da lei federal complementar 101/00, no valor de R$ 564.801,08 e o valor de R$ 20.000,00, proveniente de excesso de arrecadação oriundo dos rendimentos de aplicação sobre o saldo residual existente no exercício anterior.
 
ARTIGO 3º - Fica incluído o crédito adicional especial de que se trata o art. 1º desta lei, no Plano Plurianual – PPA, aprovado pela Lei Municipal nº 2.675 de 24 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2.022 a 2.025, e em seus anexos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, aprovada pela Lei Municipal nº 2.754 de 29 de junho de 2022, abrangendo o exercício de 2023 e em seus anexos.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
 
P.M. AVANHANDAVA, 18 DE JANEIRO DE 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 18 de janeiro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autografo nº 001/2023 – PLEI  001/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 18/01/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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