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Atualizado em: 19/05/2025 às 14h53
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LEI Nº 3101, 19 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 19/05/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI  Nº 3.101, DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes no âmbito do Município de Avanhandava e dá outras providências”.

NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
  
Art. 1º - Ficam criados o Conselho Municipal de Esportes – CME e o Fundo Municipal de Esportes – FME, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades esportivas no Município de Avanhandava.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I – formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política municipal de esportes;
II – propor diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes;
III – incentivar a participação da comunidade nas políticas públicas de esporte;
IV – emitir pareceres sobre programas, projetos e ações relacionadas ao esporte.

Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes será composto por:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde7;
IV – 3 (dois) representantes da sociedade civil ligados ao esporte.

Art. 4º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte.
Art. 5º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – transferências de recursos de outras esferas de governo;
III – doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas e jurídicas;
IV – outras receitas que lhe forem destinadas.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará por meio de decreto o que lhe couber com relação ao funciomanento do Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de abril de 2009.

P. M. Avanhandava, 19 de Maio de 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
  
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Maio de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 50/2025 – PLEI  042/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI Nº 3102, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências”. 19/05/2025
DECRETO Nº 4613, 29 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre nomeação da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso”. 29/04/2025
DECRETO Nº 4573, 31 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre nomeação de membros para comporem o novo Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. 31/01/2025
DECRETO Nº 4538, 15 DE OUTUBRO DE 2024 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Cultura de Avanhandava-SP”. 15/10/2024
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