LEI Nº 3.101, DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes no âmbito do Município de Avanhandava e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados o Conselho Municipal de Esportes – CME e o Fundo Municipal de Esportes – FME, com o objetivo de promover o desenvolvimento das atividades esportivas no Município de Avanhandava.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esportes:
I – formular, acompanhar, avaliar e fiscalizar a política municipal de esportes;
II – propor diretrizes para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Esportes;
III – incentivar a participação da comunidade nas políticas públicas de esporte;
IV – emitir pareceres sobre programas, projetos e ações relacionadas ao esporte.
Art. 3º - O Conselho Municipal de Esportes será composto por:
I – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte;
II – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
III – 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde7;
IV – 3 (dois) representantes da sociedade civil ligados ao esporte.
Art. 4º - Fica criado o Fundo Municipal de Esportes, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, com a finalidade de captar, repassar e aplicar recursos destinados ao desenvolvimento das políticas públicas de esporte.
Art. 5º - Constituem receitas do Fundo Municipal de Esportes:
I – dotações orçamentárias próprias do Município;
II – transferências de recursos de outras esferas de governo;
III – doações, auxílios, contribuições e legados de pessoas físicas e jurídicas;
IV – outras receitas que lhe forem destinadas.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará por meio de decreto o que lhe couber com relação ao funciomanento do Conselho Municipal de Esportes e o Fundo Municipal de Esportes.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.837, de 16 de abril de 2009.
P. M. Avanhandava, 19 de Maio de 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Maio de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 50/2025 – PLEI 042/2025