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Atualizado em: 19/05/2025 às 14h54
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LEI Nº 3102, 19 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 19/05/2025
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
LEI  Nº  3.102, DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências”.
 
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
 
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, no âmbito do Município de Avanhandava, com a finalidade de promover a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:
I – propor diretrizes para o desenvolvimento rural do município;
II – acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos voltados ao meio rural;
III – promover a integração entre os diversos setores da administração pública e da sociedade civil;
IV – opinar sobre propostas de investimentos e aplicação de recursos em áreas rurais;
V – propor ações para o fortalecimento da agricultura familiar e das cadeias produtivas locais.
Art. 3º - O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – 04 (quatro) representantes da sociedade civil, ligados ao setor rural, preferencialmente escolhidos entre associações, cooperativas ou sindicatos rurais legalmente constituídos no município.
Art. 4º - Os membros do Conselho serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.979, de 26 de dezembro de 2012.

PREFEITURA MUNICPAL DE AVANHANDAVA, 19 DE MAIO DE 2025.
  
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal

Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Maio de 2025.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
 
Autógrafo nº 51/2025 – PLEI  44/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 3101, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Esportes e do Fundo Municipal de Esportes no âmbito do Município de Avanhandava e dá outras providências”. 19/05/2025
DECRETO Nº 4613, 29 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre nomeação da Diretoria do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso”. 29/04/2025
DECRETO Nº 4573, 31 DE JANEIRO DE 2025 “Dispõe sobre nomeação de membros para comporem o novo Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências”. 31/01/2025
DECRETO Nº 4538, 15 DE OUTUBRO DE 2024 “Nomeia membros para comporem o Conselho Municipal de Cultura de Avanhandava-SP”. 15/10/2024
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