LEI Nº 3.102, DE 19 DE MAIO DE 2025.
“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências”.
NORBERTO CESAR BERALDO, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais:
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA APROVOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural – CMDR, no âmbito do Município de Avanhandava, com a finalidade de promover a formulação de políticas públicas e o desenvolvimento rural sustentável.
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural:
I – propor diretrizes para o desenvolvimento rural do município;
II – acompanhar e avaliar a implementação de programas e projetos voltados ao meio rural;
III – promover a integração entre os diversos setores da administração pública e da sociedade civil;
IV – opinar sobre propostas de investimentos e aplicação de recursos em áreas rurais;
V – propor ações para o fortalecimento da agricultura familiar e das cadeias produtivas locais.
Art. 3º - O Conselho será composto pelos seguintes membros:
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
II – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura;
III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – 04 (quatro) representantes da sociedade civil, ligados ao setor rural, preferencialmente escolhidos entre associações, cooperativas ou sindicatos rurais legalmente constituídos no município.
Art. 4º - Os membros do Conselho serão designados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, com mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 5º - As funções dos membros do Conselho não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, regovadas as disposições em contrário, especialmente, a Lei Municipal nº 1.979, de 26 de dezembro de 2012.
PREFEITURA MUNICPAL DE AVANHANDAVA, 19 DE MAIO DE 2025.
NORBERTO CESAR BERALDO
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava, em 19 de Maio de 2025.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 51/2025 – PLEI 44/2025