LEI Nº 2.839, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.218 – Assistência a Saúde
Dotação => 3.3.90.30.00 – Mat. Port.1666/20/ Covid 19 PAB Federal
Valor => R$ 146.217,62
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.218 – Assistência a Saúde
Dotação => 3.3.50.41.00 – Contrib. Port.1666Covid 19 PAB Federal
Valor => R$ 21.824,80
Unidade Orçamentária => 02.08.01 – Fundo Municipal de Saúde
Funcional Programática => 10.301.0024.218 – Assistência a Saúde
Dotação => 3.3.90.30.00 – Mat. Custeio Vacinação Covid19 Estadual
Valor => R$ 10.826,10
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso I do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 178.868,52 (cento e setenta e oito mil oitocentos e sessenta e oito reais e cinquenta e dois centavos).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 02 de Fevereiro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 02 de Fevereiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 013/2023 – PLEI 013/2023