LEI Nº 2.845, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Importância de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2023, o pagamento será realizado em uma única parcela.
Parágrafo único – A entrega dos carnês mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada em horário que esteja fora do expediente do agente comunitário de saúde.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 15 de fevereiro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na
Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de fevereiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 019/2023 – PLEI 020/2023