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LEI Nº 2845, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 15/02/2023
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.845, DE 15  DE  FEVEREIRO   DE  2023.
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo efetuar pagamento aos Agentes Comunitários de Saúde, a título de incentivo financeiro, e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a pagar a Importância de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) para cada Agente Comunitário de Saúde, a título de incentivo financeiro, por ocasião da entrega dos carnês de tributos municipais, referente ao ano de 2023, o pagamento será realizado em uma única parcela.
 
Parágrafo único – A entrega dos carnês mencionada no caput deste artigo deverá ser realizada em horário que esteja fora do expediente do agente comunitário de saúde.
 
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.
 
           P.M. Avanhandava, 15 de fevereiro  de 2023.
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na
Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de fevereiro de 2023.
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autógrafo nº 019/2023 – PLEI  020/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/02/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 2909, 18 DE SETEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre a divulgação dos horários de funcionamento e canais para contato das farmácias do Município em unidades de saúde e dá outras providencias”. 18/09/2023
LEI Nº 2897, 18 DE AGOSTO DE 2023 “Altera artigo 4º, da Lei Municipal nº 2.894, de 18 de julho de 2023, que dispõe sobre repasses à FUNDAÇÃO PIO XII (Hospital do Amor de Barretos) e dá outras providências”. 18/08/2023
LEI Nº 2894, 18 DE JULHO DE 2023 “Dispõe do repasse à Fundação Pio XII (Hospital do Amor de Barretos) e dá outras providências”. 18/07/2023
LEI Nº 2868, 15 DE MAIO DE 2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade da publicidade da relação dos médicos plantonistas nas unidades de saúde da rede Municipal de Avanhandava-SP e dá outras providências”. 15/05/2023
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