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LEI Nº 2848, 15 DE FEVEREIRO DE 2023
Início da vigência: 15/02/2023
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
LEI  Nº  2.848, DE 15  DE  FEVEREIRO   DE  2023.
“Revoga in totum a Lei Municipal nº 2.392, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências”.
=
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
=
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
=
Artigo 1º - Ficam revogados, expressamente, in totum os dispositivos da Lei Municipal nº 2.392, de 31 de janeiro de 2019 que autorizou o Executivo Municipal a promover a participação do Município de Avanhandava/SP no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – COINDER.
 
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
           P.M. Avanhandava, 15 de Fevereiro  de 2023.
 
 
 
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
           Prefeito Municipal                 
 
 
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Fevereiro de 2023.
 
 
Sérgio Augusto de Oliveira
 Coordenador de Secretaria Administrativa
 
 
Autógrafo nº 022/2023 – PLEI  023/2023
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 15/02/2023
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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