LEI Nº 2.848, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Revoga in totum a Lei Municipal nº 2.392, de 31 de janeiro de 2019 e dá outras providências”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Artigo 1º - Ficam revogados, expressamente, in totum os dispositivos da Lei Municipal nº 2.392, de 31 de janeiro de 2019 que autorizou o Executivo Municipal a promover a participação do Município de Avanhandava/SP no Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – COINDER.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 15 de Fevereiro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava em 15 de Fevereiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 022/2023 – PLEI 023/2023