LEI Nº 2.852, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
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CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
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Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.07.05 – Iluminação Pública
Funcional Programática => 15.452.0022.2037 – Manut. Iluminação Pública
Dotação => 3.3.90.30.00 – Materiais (Luminária Pública de LED)
Valor => R$ 1.206.000,00
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto, nos termos do disposto no inciso I do § 1º, art. 43 da lei 4320/64, com recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, no valor total de R$ 1.206.000,00 (um milhão duzentos e seis mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 28 de Fevereiro de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 28 de Fevereiro de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autógrafo nº 027/2023 – PLEI 027/202