LEI Nº 2.861, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente”.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI, Prefeito Municipal de Avanhandava, Estado de São Paulo, usando de minhas atribuições legais.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE AVANHANDAVA DECRETOU E EU PROMULGO E SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, crédito adicional especial no orçamento de 2023, para atendimento a presente lei com a seguinte classificação contábil:
Unidade Orçamentária => 02.07.01 – Infra Estrutura
Funcional Programática => 14.452.0016.1014.0000
Dotação => 4.4.90.51.00 – Obras Galerias Pluviais Próprios
Valor => R$ 82.000,00 (Recursos Próprios)
Art. 2º - O crédito adicional especial de que se trata o artigo 1º desta lei, será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação do exercício corrente no valor total de R$ 82.000,00 (oitenta e dois mil reais).
Art. 3º - Ficam incluídos e alterados nos anexos do Plano Plurianual Lei Municipal nº 2.675/2021, da Lei de Diretrizes Orçamentária para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.754/2022 e da Lei Orçamentária Anual, Lei Municipal nº 2.820/2022, as alterações orçamentárias de que se tratam o artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
P.M. Avanhandava, 18 de Abril de 2023.
CIRO AUGUSTO MOURA VENERONI
Prefeito Municipal
Registrado e afixado em local próprio e de costume na Prefeitura Municipal de Avanhandava
em 18 de Abril de 2023.
Sérgio Augusto de Oliveira
Coordenador de Secretaria Administrativa
Autografo nº 043/2023 – PLEI 042/2023